A bolsa de estudo visa garantir que os estudantes economicamente carenciados possam frequentar o ensino superior. A sua atribuição é regulamentada pelo Despacho n.º 7253/2024 (2.ª série), de 3 de julho, que republica o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Prazos de Candidatura:
- Entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026;
- Ocorrendo a inscrição antes de 2 de outubro, dispõe de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia estre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Para mais informações consulte o site: DGES
Credenciais de Acesso
- Alunos a frequentar o ensino superior e candidatos através do sistema do CNA - Com credenciais de acesso de candidaturas anteriores, deve utilizá-las para “criar” o processo para o presente ano letivo; preencher o formulário e submeter a candidatura no prazo estabelecido;
- Alunos candidatos através de Concurso Local, Concurso Especiais e CteSP.
Devem (após matrícula e inscrição) pedir aqui as suas credenciais.
- Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho - Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- Despacho n.º 7994/2026 - Novo prazo de Candidatura a Bolsa de Estudo.
- Despacho n.º 7253/2024 (2.ª série), de 3 de julho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
- Despacho 49 2016 Pagamento De Propinas Dos Alunos Bolseiros